A partir do dia 16 de novembro, quarta-feira, o uso de máscaras faciais volta a ser fortemente recomendado, como forma de controle da disseminação do coronavírus.
Leia sobre o assunto:
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CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCOLAR
Devido ao aumento do número de casos de COVID e de outras síndromes gripais, o que tem sido verificado nos últimos dias, solicitamos a todos os integrantes da Comunidade Escolar a utilização de máscaras protetivas.
Paralelamente, estamos retomando os principais protocolos de higienização recomendados nas situações mais agudas da pandemia.
Outra medida fundamental cabe aos pais, que, ao verificarem os primeiros sintomas comuns à gripe e à COVID, não enviem o(s) filho(s) à Escola e comuniquem o fato à Coordenação, para que se minimize o prejuízo pedagógico do estudante.
Em caso de o educando testar positivo para COVID, notifique a Escola, o mais rápido possível, para que se possa fazer o monitoramento dos casos e tomar as medidas cabíveis.
Atenciosamente.
A Direção.
CIGARRO ELETRÔNICO
Senhores Pais ou Responsáveis
Entendendo a grande importância da Escola na educação dos adolescentes, alertamos as famílias sobre a popularização, nos últimos tempos, do uso de CIGARROS ELETRÔNICOS entre os jovens.
Alguns desses dispositivos têm formato similar ao de um cigarro, mas também há os que podem ser apresentados com a forma semelhante a de uma caneta ou a de um pen drive, no caso dos modelos classificados como “Vape” ou “Juul”.
Tais cigarros são compostos por substâncias como nicotina, acroleína, propilenoglicol, glicerina e aromatizantes. Logo, o vapor emitido pelos aparelhos pode causar ou aumentar os casos de infecções pulmonares (como enfisema pulmonar), dermatite, doenças cardiovasculares e, até mesmo, câncer, segundo reportagem do Jornal O Estado de São Paulo, publicada em 9 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar, ainda, que o usuário de cigarro eletrônico aspira um vapor com quantidade de nicotina muitas vezes maior do que a presente em um cigarro comum.
Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, por meio da Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009, a comercialização e a importação de cigarros eletrônicos. Outrossim, a resolução enfatiza, no artigo 2º, a proibição de venda, fornecimento ou entrega, de qualquer forma, a criança ou adolescente, de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Informamos, ademais, que a lei federal 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como a lei estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, proíbem o uso de cigarros e produtos semelhantes em locais coletivos fechados, sejam privados ou públicos.
Em razão disso, é PROIBIDO COMERCIALIZAR, PORTAR OU FUMAR CIGARRO CONVENCIONAL OU ELETRÔNICO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS E NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO. O DESCUMPRIMENTO DESTA NORMA SERÁ CONSIDERADO FALTA GRAVE, COM A APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES, PODENDO ACARRETAR, caso necessário, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS MAIS SEVERAS.
Contando com a atenção dos Senhores Pais a esse importante assunto, subscrevemo-nos atenciosamente.
A Direção.
RETORNO DE 100% DOS ALUNOS
A partir de 18 de outubro, segunda-feira, as aulas presenciais estarão liberadas para 100% dos alunos.
No entanto, compreendendo as aflições de vários pais, as aulas e provas continuarão a ser disponibilizadas por via remota (EaD).
Nesse novo formato, os alunos que, eventualmente, assistirem às aulas em casa, não terão mais como interagir, em tempo real, com os professores, que estarão com a atenção totalmente voltada para um número maior de alunos em sala de aula.
FREQUÊNCIA DIÁRIA DE ALUNOS
A partir da próxima 2ª feira, 9 de agosto, todos os alunos dos 1ºs e 2ºs anos do Ensino Fundamental e todos os das 3ªs séries do Ensino Médio estarão autorizados a assistir às aulas presencialmente todos os dias da semana.
Os demais alunos que tiverem interesse em assistir às aulas presencialmente todos os dias da semana deverão solicitar autorização da Coordenação pessoalmente ou por e-mail:
Prof. Alexandre (Ensino Médio) | alexandre@argumento.com.br |
Prof.ª Luciana (Ensino Fundamental 2 da Manhã) | luciana@argumento.com.br |
Prof.ª Sueli Freire (Ensino Fundamental 1 da Manhã) | sueli_freire@argumento.com.br |
Prof.ª Sueli Sassi (Ensino Fundamental da Tarde) | sueli_sassi@argumento.com.br |
As autorizações serão concedidas gradualmente e, eventualmente, poderão ser canceladas, baseando-se nas observações do fluxo de alunos, contágio e evolução da pandemia.
Concedida a autorização, o aluno deverá vir à Escola todos os dias, e não esporadicamente, para não tomar o lugar de outro que queira, de fato, vir diariamente. Em caso de não atendimento a essa norma, a referida autorização será cancelada.
As aulas por via remota (EaD) continuarão ocorrendo normalmente, assim como as provas.
EDUXE – Plataforma de acesso a NOTAS e FALTAS
A partir de agora utilizaremos uma plataforma denominada EDUXE CONNECT, por meio da qual alunos e pais terão acesso a notas e faltas, comunicados escolares e muito mais.
Procedimento de acesso:
1º) Entre no site da Escola (www.argumento.com.br)
2º) No menu superior entre em EDUXE e, em seguida, em “Alunos e Pais”.
3º) Na tela inicial do EDUXE, utilize como usuário o e-mail institucional do aluno: (nº de matrícula@argumentocolegio.com.br)
4º) Utilize a senha padrão: (nº de matrícula + #A350)
5º) No primeiro acesso, cadastre a sua senha pessoal.
No primeiro acesso será solicitada a criação de uma nova senha.
Após o primeiro acesso, pode-se baixar o App do EDUXE CONNECT na loja de aplicativos do smartphone.
RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS
O Governo do Estado de São Paulo anunciou que não vai prolongar a fase emergencial. Sendo assim, voltamos à fase vermelha do Plano São Paulo e, como escolas foram incluídas na categoria de serviços essenciais, as aulas presenciais serão retomadas na próxima segunda-feira, dia 12 de abril, no modelo de Ensino Híbrido, com o máximo de 33% de alunos por dia.
Acatando o decreto da Prefeitura de São Paulo, não haverá aulas no período de 26 de março a 4 de abril (antecipação de feriados).
Por esse motivo, os Calendários de Provas e de Tarefas Valoradas foram refeitos, e já estão atualizados tanto no site da Escola como nas salas do Teams.
Hoje o Secretário Estadual da Educação anunciou que as escolas estaduais estarão em recesso de 15 a 28 de março.
Em nossa Escola, as aulas por via remota (online), assim como as provas, continuarão ocorrendo normalmente.
Dessa forma, estaremos atendendo ao Calendário Escolar homologado na Diretoria de Ensino Leste 1, que prevê férias no período de 1 a 30 de julho.
IMPORTANTE
Após a gravação desse boletim, a Justiça de São Paulo proibiu a convocação de professores para as aulas presenciais.
ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA
O Boletim Informativo que você acaba de assistir refere-se, na sua primeira parte, a um balanço dos casos de contaminação por covid na Escola no mês de fevereiro e foi gravado no dia 27, sábado.
Na segunda-feira, 1 de março, fomos comunicados sobre um caso envolvendo um aluno da 1ª série alfa laranja do Ensino Médio. Esse aluno veio à Escola, pela última vez, na segunda-feira da semana anterior. Mesmo assim, por precaução, suspendemos as aulas presenciais da bolha a que o aluno pertence, por duas semanas.
Na terça-feira, 2 de março, fomos comunicados sobre mais um caso, envolvendo dois irmãos, um do 7º ano beta azul e outro do 9º ano beta azul. As bolhas a que esses alunos pertencem também tiveram as aulas presenciais suspensas.
Cabe, ainda, esclarecer que uma foto divulgada na internet, com algumas alunas do 9º ano da manhã agrupadas e sem máscara não foi tirada nas dependências da Escola e, sim, na lanchonete Burger King da Avenida São Miguel às 16h do dia 10 de fevereiro. O fato pode ser comprovado por meio de uma observação atenta do fundo da foto.
São Paulo, 2 de março de 2021.